segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

O Livro Branco das Relações Laborais

Como a maior parte dos leitores do blog são trabalhadores ou estão em vias de o ser, decidi prestar serviço público de informação sobre algo que nos poderá afectar em breve. Falo de uma comissão (sempre que falo de comissão, vêm-me à memória uma rábula dos Gato Fedorento sobre a criação das ditas) que apresentará sugestões para alteração do Código de Trabalho (que, já de si, é uma merda, mas com isto tende a ficar uma merda lastimosa. Resumindo, a comissão chegou às seguintes conclusões:

  1. Que pode ter vantagem esclarecer que o trabalhador deve ser uma pessoa física (neste momento, estou a passar do estado sólido ao líquido por aquecimento interno à conta da irritabilidade que me invadiu, ao pensar que estes gajos foram PAGOS para descobrir esta "pólvora);
  2. Que o recurso extensivo à utilização de formas atípicas de emprego (leia-se, contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses, recibos verdes, falsos trabalhadores independentes, ...) configuraria o reverso da medalha da "rigidez" aos despedimentos individuais, com consequências negativas na segmentação dos mercados de trabalho. (Se há coisa que os sindicatos andam a berrar há muitos anos é a precaridade do trabalho em Portugal. Uma conclusão destas, além de ser óbvia, não tem nada de assinalável.)
  3. Que poderá ser necessário introduzir novas formas de contratação laboral, nomeadamente trabalho repartido e trabalho intermitente. (Ora, mas não criticaram isto no ponto anterior? São PAGOS para se contradizerem...)
  4. Que é indesejável (porque tecnicamente inviável) que se regulamente o tempo de trabalho. (Exacto, assim já não há a obrigação de pagar horas extraordinárias porque, ao contrário do que as cabecinhas da Comissão pensam, o povo trabalha bem mais do que as supostas 35 horas...)
  5. Que o conceito de Diuturnidades (bónus do salário após um certo tempo de serviço) deve ser erradicado e que o valor do subsídio de férias deve depender do número mínimo de dias que se pode ter. (Resume-se em perda de regalias desses calões, vulgo trabalhadores)
  6. Que as modificações a integrar no regime processual da Cessação do Contrato devem ser articuladas com outras formas de promoção do emprego e da empregabilidade. (Yeah, right, dá-me mais música a ver se eu gosto...)
  7. Que as formalidades sobre a cessação do contrato hoje impostas, em especial as conexas com a instrução, deixariam de ser obrigatórias, cabendo ao empregador decidir se as pretender promover ou não, sendo certo que devia ficar claro na lei que a realização ou a não realização de diligências probatórias em sede de procedimento não teria consequências na avaliação judicial do despedimento. (Chama-se a isto "promoção do desemprego" ou "facilitismo de despedimento", em contradição com o ponto anterior).
  8. Que o "Despedimento por Inadaptação" - eu nem sabia que isto existia - não tem aplicação na prática, mas que deve ser clarificada (dando uma série de recomendações, das quais destaco "Entende-se que o acento tónico deve ser colocado na impossibilidade de manutenção da relação de trabalho – critério comum a todas as situações de despedimento – que, neste caso, teria origem na inadaptação ou mesmo na ineptidão do trabalhador."
  9. Que é conveniente reduzir as reuniões de trabalhadores (com base em convocatórias sindicais ou de representantes da comissão de trabalhadores) para um máximo de 20 horas anuais (em deterimento das actuais 30).
Feito o resumo, acho que me limito a dizer que gastando dinheiro de forma absurda em Comissões deste género, parece-me claro que não vamos a lado algum. Em vez de evoluirmos, estamos a regredir. Mas é o país ditassocrático que temos...

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